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Decreto 588/73, de 7 de Novembro

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Sumário

Concede aos Dr. António Morgado Pinto Cardoso e Dr.ª D. Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo a exoneração, que pediram, dos lugares de Subsecretário de Estado, respectivamente, do Trabalho e Previdência e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 588/73

de 7 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder aos Dr. António Morgado Pinto Cardoso e Dr.ª D. Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo a exoneração, que me pediram, de Subsecretários de Estado, respectivamente, do Trabalho e Previdência e da Saúde e Assistência, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 7 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/07/plain-229636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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