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Aviso 3537/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3537/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa e por despacho do presidente do conselho científico de 11 de Março, proferido por delegação de competências [despacho 22 681/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2004], a seguir se publica o regulamento do curso de pós-graduação em Outdoor - Segurança em Desportos de Natureza e Aventura:

Regulamento do curso de pós-graduação em Outdoor Segurança em Desportos de Natureza e Aventura

O curso de pós-graduação em Outdoor - Segurança em Desportos de Natureza e Aventura foi criado pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa em 2 de Março de 2005, por proposta da Unidade Científico-Pedagógica de Motricidade Humana. O conselho científico aprovou na mesma data o regulamento, as limitações quantitativas, os prazos de candidatura, de inscrição e a data de início do referido curso.

O curso de pós-graduação tem como objectivos específicos:

a) Assegurar a concepção, implementação e desenvolvimento de programas desportivos, de serviços de prevenção, de segurança e de emergência contra os riscos do deporto aventura; e

b) Contribuir para a formação de quadros técnicos superiores na área da prevenção e segurança desportiva.

1 - Organização e plano de estudos - a organização, as áreas científicas e as disciplinas do curso são as constantes dos anexos I e II deste regulamento.

2 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura ao curso os titulares de licenciatura ou equivalente legal nas áreas de Ciências do Desporto, Saúde, Educação, Ciências Militares, Ambiente, Gestão, Turismo e Psicologia, com alguma experiência nas áreas do curso.

3 - Limitações quantitativas:

3.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico.

3.2 - O conselho científico estabelecerá ainda o número máximo e mínimo de vagas (inscrições) para que o curso possa funcionar.

3.3 - As limitações quantitativas referidas nos números anteriores serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura (anexo III).

4 - Critérios de selecção:

4.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 - Currículo académico, científico e profissional;

4.1.2 - Classificação obtida em eventuais provas de selecção que sejam decididas pelo conselho científico;

4.1.3 - Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

5 - Prazos e calendário lectivo - os prazos de candidatura e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República (anexo III).

6 - Regime geral - as regras de matrícula e de inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de equivalência, serão as previstas na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela presente deliberação e pela natureza do curso.

7 - Regime de avaliação - o discente para ter acesso à avaliação final terá de ter uma assiduidade não inferior 80% da duração total do curso e aproveitamento no trabalho final.

8 - Propinas - o montante de propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

9 - Início de funcionamento - o presente curso entrará em funcionamento no 1.º semestre do ano lectivo de 2004-2005.

11 de Março de 2005. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Ciências da Motricidade.

2 - Duração normal do curso - um semestre lectivo.

3 - Condições necessárias à concessão do diploma - assiduidade e aproveitamento no trabalho final.

4 - Áreas científicas e distribuição da carga horária:

... Horas

a) Ciências do Desporto, da Motricidade e Gestão ... 72

b) Ciências da Saúde ... 23

c) Prevenção e Segurança Desportiva ... 30

d) Ciências da Natureza e Ambiente ... 16

e) Desportos, Natureza e Aventurav23

Total ... 160

ANEXO II

Plano de estudos

... Horas

1 - Ciências do Desporto, da Motricidade e Gestão ... 72

a) Fisiologia do Exercício Aplicada ... 12

b) Fisiologia Ambiental ... 22

c) Saúde e Condição Física Específicas ... 8

d) Aprendizagem e Controlo Motor ... 12

e) Gestão de Projectos e Eventos ... 12

f) Comportamento Organizacional ... 4

g) Marketing Estratégico ... 4

h) Fluxos de Trabalho ... 4

i) Decisão e Estratégia ... 4

2 - Ciências da Saúde ... 23

a) Procedimentos de Emergência ... 8

b) Trauma Pré-Hospitalar ... 12

c) Avaliação e Sinistros ... 3

3 - Prevenção e Segurança Desportiva ... 30

a) Estratégias de Prevenção ... 4

b) Equipamento e Segurança ... 4

c) Determinação de Risco; Análise de Acidentes ... 4

d) Instrumentos Legais ... 8

e) Educação Ambiental ... 2

f) Cartografia ... 4

g) Oceanografia e Metereologia ... 4

4 - Ciências da Natureza e Ambiente ... 16

a) Desportos de Aventura ... 10

b) Actividades Físicas de Natureza ... 6

5 - Desportos, Natureza e Ambiente ... 39

a) Perecursos de Obstáculos e Desafio ... 8

b) Fotografia de Exterior ... 6

c) Formação de Equipas ... 4

d) Trabalho Final - Projecto Outdoor ... 2

ANEXO III

Limitações quantitativas, prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso

1 - Limitações quantitativas:

a) Numerus clausus - 22;

b) Número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso - 12.

2 - Prazos de candidatura e de inscrição e data de início do curso:

a) Prazo de candidatura - de 15 de Março a 30 de Abril de 2005;

b) Prazo de inscrição - de 1 a 20 de Maio de 2005;

c) Início do curso - 9 de Junho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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