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Decreto 586/73, de 7 de Novembro

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Sumário

Concede aos general Horácio José de Sá Viana Rebelo, Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha e Dr. Baltasar Leite Rebelo de Sousa a exoneração, que pediram, dos lugares de Ministro, respectivamente, da Defesa Nacional e do Exército, do Interior, da Justiça, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 586/73

de 7 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder aos general Horácio José de Sá Viana Rebelo, Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha e Dr. Baltasar Leite Rebelo de Sousa a exoneração, que me pediram, de Ministros, respectivamente, da Defesa Nacional e do Exército, do Interior, da Justiça, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 7 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/07/plain-229633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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