Decreto 586/73, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário do Governo n.º 260/1973, Série I de 1973-11-07.
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Data:
1973-11-07
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Concede aos general Horácio José de Sá Viana Rebelo, Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha e Dr. Baltasar Leite Rebelo de Sousa a exoneração, que pediram, dos lugares de Ministro, respectivamente, da Defesa Nacional e do Exército, do Interior, da Justiça, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.
Decreto 586/73
de 7 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder aos general Horácio José de Sá Viana Rebelo, Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Doutor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha e Dr. Baltasar Leite Rebelo de Sousa a exoneração, que me pediram, de Ministros, respectivamente, da Defesa Nacional e do Exército, do Interior, da Justiça, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Assinado em 7 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/07/plain-229633.pdf ;
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