Deliberação 472/2005. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo deliberou, em sua reunião de 7 de Abril de 2004, o seguinte:
1 - Delegar na presidente do conselho de administração, Dr.ª Maria do Céu Castro Oliveira, e na vogal executiva, Dr.ª Maria Regina Vieira, as seguintes competências:
1.1 - Assegurar a regularidade de cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios a definir por despacho do Ministro da Saúde;
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira e que resultem da lei;
1.3 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de acção aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, quer pela presidente quer pela vogal executiva.
7 de Janeiro de 2005. - A Vogal Executiva, Maria Regina Vieira.