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Deliberação 472/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 472/2005. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo deliberou, em sua reunião de 7 de Abril de 2004, o seguinte:

1 - Delegar na presidente do conselho de administração, Dr.ª Maria do Céu Castro Oliveira, e na vogal executiva, Dr.ª Maria Regina Vieira, as seguintes competências:

1.1 - Assegurar a regularidade de cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios a definir por despacho do Ministro da Saúde;

1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor máximo legal permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira e que resultem da lei;

1.3 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de acção aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, quer pela presidente quer pela vogal executiva.

7 de Janeiro de 2005. - A Vogal Executiva, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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