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Declaração (extracto) 75/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 75/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 10 de Março de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Pombal, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela, com a área de 295 m2, a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz predial da freguesia de Vermoil sob o artigo 1712 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 02727, propriedade de Fernando Gameiro Feliciano e de Júlia das Neves Rodrigues Gameiro.

A expropriação destina-se à conclusão da abertura da Rua do Centro (Vermoil).

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, pelo despacho 24 522/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 31/DSJ, de 7 de Março de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.004.05, daquela Direcção-Geral.

17 de Março de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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