Portaria 756/73, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 257/1973, Série I de 1973-11-03.
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Data:
1973-11-03
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Secções desta página::
Introduz alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de S. Tomé e Príncipe em vigor.
Portaria 756/73
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, promover as seguintes alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de S. Tomé e Príncipe em vigor:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/03/plain-229608.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229608.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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