de 17 de Fevereiro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:1.º É extinta a Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, criada pelo Decreto-Lei 26888, de 14 de Agosto de 1936, e posteriormente reorganizada pelas Portarias n.os 12325,14458 e 15172, respectivamente de 20 de Março de 1948, 15 de Julho de 1953 e 20 de Dezembro de 1954.
2.º As verbas previstas para o funcionamento da Missão até ao fim do corrente ano continuam afectas ao Instituto Hidrográfico para satisfação dos encargos já assumidos.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Almeida Santos.