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Portaria 105/75, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé.

Texto do documento

Portaria 105/75

de 17 de Fevereiro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É extinta a Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, criada pelo Decreto-Lei 26888, de 14 de Agosto de 1936, e posteriormente reorganizada pelas Portarias n.os 12325,14458 e 15172, respectivamente de 20 de Março de 1948, 15 de Julho de 1953 e 20 de Dezembro de 1954.

2.º As verbas previstas para o funcionamento da Missão até ao fim do corrente ano continuam afectas ao Instituto Hidrográfico para satisfação dos encargos já assumidos.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/17/plain-229602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-08-14 - Decreto-Lei 26888 - Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais

    Cria a Missão Hidrográfica da colónia de Angola

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto-Lei 26/70 - Ministério da Marinha

    Promulga a reestruturação do Instituto Hidrográfico, criado pelo Decreto Lei n.º 43177 de 22 de Setembro de 1960. Define as atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências do Instituto, bem como aprova o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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