A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9140, de 2 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 495/73, de 6 de Outubro, que determina várias medidas de protecção contra a poluição das águas, praias e margens, no ultramar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 495/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete Militar e de Marinha, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «Exceptuando o caso contemplado no n.º 1 do artigo 5.º, ...», deve ler-se: «Exceptuando o caso contemplado no artigo 5.º, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/02/plain-229600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-06 - Decreto 495/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Determina várias medidas de protecção contra a poluição das águas, praias e margens no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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