Declaração DD9140, de 2 de Novembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 256-Supl, de 02.11.1973, Pág. 2076-(1)
-
Data:
1973-11-02
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 495/73, de 6 de Outubro, que determina várias medidas de protecção contra a poluição das águas, praias e margens, no ultramar.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 495/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete Militar e de Marinha, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 6 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «Exceptuando o caso contemplado no n.º 1 do
artigo 5.º, ...», deve ler-se: «Exceptuando o caso contemplado no artigo 5.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/02/plain-229600.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229600.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229600/declaracao-DD9140-de-2-de-novembro