de 2 de Novembro
Considerando conveniente proceder ao aumento da emissão das moedas de prata de 50$00 comemorativas da travessia aérea do Atlântico Sul, autorizadas a circular na província de Cabo Verde pelo Decreto 14/73, de 12 de Janeiro;Atendendo ao que nesse sentido foi solicitado pelo Governo da província;
Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. É aumentado para 20000 moedas, no valor de 1000 contos, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da travessia aérea do Atlântico Sul, com o valor facial de 50$00, destinadas a circular na província de Cabo Verde, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 14/73, de 12 de Janeiro.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 19 de Outubro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.