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Decreto 573/73, de 2 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 43074685$00.

Texto do documento

Decreto 573/73

de 2 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 43074685$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 158-A «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Inquérito sobre transportes na área metropolitana de Lisboa» (19) ...

6000000$00 Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 553.º «Bens duradouros» ... 438685$00 ... 6438685$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral das Serviços Prisionais»:

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 381.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 300000$00 N.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ... 40000$00 ... 340000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Direcção-Geral

Artigo 260.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4 «Publicidade e propaganda» ... 541000$00 Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ...

35755000$00 ... 36296000$00 ... 43074685$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 94.º «Serviços de comércio - Registo de marcas» ...

541000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 116.º «Serviços diversos» ... 340000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos» ... 6000000$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 438685$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação - Serviços gerais» ...

35755000$00 ... 43074685$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 26 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/02/plain-229591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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