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Despacho 4949/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as prestações que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 4949/2008

Considerando que o artigo 9.º, do Anexo I, do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, designadamente os seus n.os 1 e 2, prevê que a EGREP, E.P.E.

receba, das entidades obrigadas à constituição de reservas e definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E.P.E.;

Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º acima referido estabelece que aquelas prestações são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo da tutela sectorial;

Considerando que o Conselho Consultivo da EGREP, E.P.E. emitiu parecer favorável à aprovação do orçamento e plano de actividades desta entidade, para o ano de 2008;

Considerando que os referidos orçamento e plano de actividades foram homologados por Despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e da Inovação, de 1 de Fevereiro de 2008:

Determino:

1.º São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro:

(ver documento original) 2.º As prestações definidas no número anterior vigoram até aprovação do orçamento e plano de actividades da EGREP, E.P.E., para o ano de 2009.

15 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/25/plain-229570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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