2 - Atento o referido na alínea i) do Despacho 17 403/2007, de 20 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, n.º 151, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2007;
3 - Considerando, ainda, o disposto no n.º 3. do artigo 7º do Decreto-Lei 79/2005 de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de 0utubro e 240/2007, de 21 de Junho, delego na Coordenadora da Equipa de Missão para a Segurança Escolar (EMSE), Intendente Paula Cristina da Graça Peneda, as competências para:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto à Equipa de Missão nas situações aplicáveis;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da Equipa de Missão em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação a outras acções da mesma natureza;
f) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas da Equipa de Missão sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
g) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente da Equipa de Missão;
h) Assinar os cartões de identificação dos funcionários que prestam serviço na Equipa de Missão para a Segurança Escolar.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados 31 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.