Portaria 100/75, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1975, Série I de 1975-02-15.
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Data:
1975-02-15
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Altera o orçamento privativo das forças navais de Macau para 1974.
Portaria 100/75
de 15 de Fevereiro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças navais de Macau em vigor no ano de 1974:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/15/plain-229538.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229538.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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