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Despacho 6784/2005, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6784/2005 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Março de 2005 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 2002, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor Fausto Sanches Martins:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Vítor Manuel Guimarães Veríssimo Serrão, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor José Alberto Simões Gomes Machado, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor Vítor Manuel de Oliveira Jorge, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Natália do Carmo Marques Marinho Ferreira-Alves, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Susana Maria Soares Rodrigues Lopes de Oliveira Jorge, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

15 de Março de 2004. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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