Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 458/2005, de 1 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 458/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - A comissão de coordenação do mestrado é constituída por três professores do Departamento de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).

2 - Os membros da comissão de coordenação do mestrado são nomeados anualmente pelo conselho científico da FCUP, mediante proposta do Departamento de Zoologia e Antropologia.

3 - A comissão de coordenação do mestrado elegerá o coordenador do mestrado de entre os seus membros.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de três semestres (18 meses equivalentes em tempo integral) e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. O número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 12.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matricula no curso licenciados em Biologia e áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão de titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da instituição coordenadora, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da instituição coordenadora, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Existirá apenas uma época de recurso, não havendo limite de exames a realizar. Não é permitida a realização de exames de melhoria de nota.

A aprovação no curso de especialização implica a aprovação em todas as disciplinas. A reprovação no curso de especialização ou a não apresentação da dissertação obrigam a nova candidatura.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é conforme o Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares.

A defesa da dissertação só pode ser feita depois de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri para ratificação pelo conselho científico.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas é fixado pelo senado, com base em propostas do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos

Estrutura curricular do curso de especialização - o curso está estruturado em unidades de crédito. O número de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é 12.

Tendo em atenção a formação curricular anterior, poderá ser concedida a alunos da licenciatura em Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto a equivalência, até um máximo de 6 UC, de disciplinas do curso de licenciatura de conteúdo programático e escolaridade que forem considerados apropriados pela comissão de coordenação do mestrado. A análise do processo de equivalência decorre na sequência de requerimento do aluno, que deve ser entregue durante o período de inscrições nas disciplinas do mestrado.

Plano de estudos

Curso de especialização - 1.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

... UC

Aquacultura ... 1

Algologia Aplicada ... 0,5

Nutrição Animal ... 1

Técnicas de Diagnóstico de Doenças em Peixes ... 1

Fisiologia Animal ... 1

Dinâmica das Populações Continentais e Estuarinas ... 1

Dinâmica da Populações Marinhas e Recursos Pesqueiros ... 1

Biogeografia ... 0,5

Avaliação do Impacto Ambiental ... 1

Biodiversidade de Ecossistemas Marinhos ... 1

Projecto ... 1

Disciplinas de opção (ver nota *):

Estatística e Design Experimental ... 2

Sistemas de Informação Geográfica ... 2

Genética Populacional e Filogeografia ... 2

(nota *) Algumas opções poderão eventualmente não funcionar.

Todas as disciplinas são avaliadas de modo quantitativo, numa escala de 0 a 20, excepto a disciplina de Projecto, que terá uma avaliação qualitativa na fórmula de Aprovado ou Não aprovado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda