Deliberação 458/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do curso de mestrado em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - A comissão de coordenação do mestrado é constituída por três professores do Departamento de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).
2 - Os membros da comissão de coordenação do mestrado são nomeados anualmente pelo conselho científico da FCUP, mediante proposta do Departamento de Zoologia e Antropologia.
3 - A comissão de coordenação do mestrado elegerá o coordenador do mestrado de entre os seus membros.
3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de três semestres (18 meses equivalentes em tempo integral) e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. O número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 12.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das unidades de crédito são descritas no anexo I.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matricula no curso licenciados em Biologia e áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão de titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico da instituição coordenadora a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da instituição coordenadora, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da instituição coordenadora, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Existirá apenas uma época de recurso, não havendo limite de exames a realizar. Não é permitida a realização de exames de melhoria de nota.
A aprovação no curso de especialização implica a aprovação em todas as disciplinas. A reprovação no curso de especialização ou a não apresentação da dissertação obrigam a nova candidatura.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é conforme o Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares.
A defesa da dissertação só pode ser feita depois de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri para ratificação pelo conselho científico.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas é fixado pelo senado, com base em propostas do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Curso de mestrado em Gestão e Exploração dos Recursos Biológicos Aquáticos
Estrutura curricular do curso de especialização - o curso está estruturado em unidades de crédito. O número de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é 12.
Tendo em atenção a formação curricular anterior, poderá ser concedida a alunos da licenciatura em Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto a equivalência, até um máximo de 6 UC, de disciplinas do curso de licenciatura de conteúdo programático e escolaridade que forem considerados apropriados pela comissão de coordenação do mestrado. A análise do processo de equivalência decorre na sequência de requerimento do aluno, que deve ser entregue durante o período de inscrições nas disciplinas do mestrado.
Plano de estudos
Curso de especialização - 1.º semestre
Disciplinas obrigatórias:
... UC
Aquacultura ... 1
Algologia Aplicada ... 0,5
Nutrição Animal ... 1
Técnicas de Diagnóstico de Doenças em Peixes ... 1
Fisiologia Animal ... 1
Dinâmica das Populações Continentais e Estuarinas ... 1
Dinâmica da Populações Marinhas e Recursos Pesqueiros ... 1
Biogeografia ... 0,5
Avaliação do Impacto Ambiental ... 1
Biodiversidade de Ecossistemas Marinhos ... 1
Projecto ... 1
Disciplinas de opção (ver nota *):
Estatística e Design Experimental ... 2
Sistemas de Informação Geográfica ... 2
Genética Populacional e Filogeografia ... 2
(nota *) Algumas opções poderão eventualmente não funcionar.
Todas as disciplinas são avaliadas de modo quantitativo, numa escala de 0 a 20, excepto a disciplina de Projecto, que terá uma avaliação qualitativa na fórmula de Aprovado ou Não aprovado.