Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 454/2005, de 1 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 454/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvidos os conselhos pedagógicos da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, foi alterado o anexo V da Portaria 495/84, de 23 de Julho, alterada pela resolução 22/SC/SG/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, relativo ao curso de licenciatura em Bioquímica da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2005-2006, que passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO

Curso de licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas do curso:

a) Química;

b) Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão grau - 127,5 UC.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a) Química - 59,5 UC;

b) Biologia - 34,4 UC;

c) Estágio - 11 UC, nas áreas de Biologia ou Química.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a) Matemática - 8 UC;

b) Física - 7,5 UC.

4.3 - Áreas científicas opcionais - entre 6 e 8 UC em disciplinas das áreas de Biologia/Química/Física/Matemática."

10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 495/84 - Ministério da Educação

    Altera a redacção dos anexos V, VI e VII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, que desdobra em vários ramos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda