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Despacho 6778/2005, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6778/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 3/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Licenciatura em Serviço Social

Plano curricular

Considerações gerais

O plano curricular da licenciatura em Serviço Social organizar-se-á em oito semestres lectivos. Nos seis primeiros a carga de trabalho perfaz 30 ECTS por semestre. Aos dois semestres que integram o 4.º ano encontra-se atribuído um total de 60 ECTS, assim distribuídos: no 1.º semestre 11 ECTS e no 2.º semestre 9 ECTS, aos quais se deve acrescentar mais 40 ECTS correspondentes ao estágio anual a realizar por cada aluno.

Da proposta do plano curricular fazem parte 33 disciplinas obrigatórias (169 ECTS/94 UC) distribuídas por diferentes áreas disciplinares (Serviço Social, Psicologia, Economia, Sociologia, Direito, Ciências da Educação, Demografia, Metodologia, Estatística, Informática e Filosofia), consideradas fundamentais para a formação científico-profissional dos futuros licenciados em Serviço Social. Com as disciplinas de opção (13 ECTS/9 UC), a propor anualmente pelo conselho científico, pretende-se fomentar o desenvolvimento de conhecimentos interdisciplinares, complementando assim as competências e os saberes promovidos pelas disciplinas obrigatórias.

Da proposta do plano curricular fazem ainda parte o Seminário (I e II) e dois estágios (Estágio de Observação e Estágio Anual).

Com o Estágio de Observação (4 ECTS/2 UC), inserido no 2.º semestre do 3.º ano, pretende-se possibilitar ao aluno uma experiência de contacto directo com instituições e serviços creditados e onde, eventualmente, possa vir a realizar o seu Estágio Anual, no 4.º ano.

O Estágio Anual (40 ECTS/24 UC) tem em vista iniciar o aluno na prática profissional sob supervisão dos docentes da Faculdade, coadjuvados pelos técnicos da instituição, de forma a desenvolver competências fundamentais à sua futura actividade profissional. Neste sentido, procurar-se-á promover competências instrumentais, que passam pela capacidade de integração de saberes teóricos e práticos, e aptidões interpessoais de relacionamento que possibilitem a colaboração num trabalho em equipa. Para aprovação no Estágio exige-se a elaboração de um relatório.

O Seminário I e II (18 ECTS/2 UC) tem por objectivo primacial a iniciação do aluno em actividades de investigação, através da realização de um projecto pessoal de pesquisa, que deverá culminar na realização de uma monografia, a apresentar no final do ano lectivo.

1.º ano

Disciplinas ... Número de horas ... ECTS ... UC

1.º semestre

História do Serviço Social (S. S.) ... 3 T ... 4 ... 3

Políticas e Organização do Serviço Social (S. S.) ... 3 T ... 5 ... 3

Sociologia do Desenvolvimento e Transformação Social (Soc.) ... 3 T ... 5 ... 3

Contextos e Desenvolvimento Humano I (Psic.) ... 3 T ... 5 ... 3

Análise Quantitativa de Dados (Estat.) ... 3 TP ... 6 ... 2

Introdução às Ciências Sociais (Soc.) ... 3 T ... 5 ... 3

Totais ... 18 ... 30 ... 17

2.º semestre

Demografia e Movimentos Migratórios (Dem.) ... 3 T ... 5 ... 3

Noções Fundamentais de Direito (Dir.) ... 3 T ... 5 ... 3

Contextos e Desenvolvimento Humano II (Psic.) ... 3 T ... 5 ... 3

Metodologia da Investigação (Metod.) ... 3 TP ... 6 ... 2

Informática Aplicada (Infor.) ... 3 TP ... 4 ... 2

Políticas Económicas (Econ.) ... 3 T ... 5 ... 3

Totais ... 18 ... 30 ... 16

2.º ano

Disciplinas ... Número de horas ... ECTS ... UC

1.º semestre

Metodologias e Práticas do Serviço Social I (S. S.) ... 4 TP ... 6 ... 3

Desenvolvimento Social e Comunitário I (S. S.) ... 3 TP ... 4 ... 2

Políticas Sociais na União Europeia (Soc.) ... 3 T ... 5 ... 3

Intervenção Sócio-Educativa I (C. Educ.) ... 4 TP ... 5 ... 3

Psicologia das Organizações (Psic.) ... 4 T ... 5 ... 4

Direito da Família e Menores (Dir.) ... 3 T ... 5 ... 3

Totais ... 21 ... 30 ... 18

2.º semestre

Metodologias e Práticas do Serviço Social II (S. S.) ... 4 TP ... 6 ... 3

Desenvolvimento Social e Comunitário II (S. S.) ... 3 TP ... 4 ... 2

Sociologia da Pobreza e da Exclusão (Soc.) ... 3 T ... 4 ... 3

Intervenção Sócio-Educativa II (C. Educ.) ... 4 TP ... 5 ... 3

Psicossociologia da Família (Psic.) ... 4 T ... 6 ... 4

Opção ... 3 T ... 5 ... 3

Totais ... 20 ... 30 ... 18

3.º ano

Disciplinas ... Número de horas ... ECTS ... UC

1.º semestre

Serviço Social e Sectorial I (S. S.) ... 6 TP ... 6 ... 4

Planificação e Gestão de Projectos I (S. S.) ... 3 TP ... 5 ... 2

Psicopatologia da Criança e do Adolescente (Psic.) ... 3 TP ... 5 ... 2

Comportamentos Anti-Sociais e Estratégias de Intervenção (Psic.) ... 3 TP ... 5 ... 2

Técnicas de Aconselhamento (Psic.) ... 4 TP ... 5 ... 3

Opção ... 3 T ... 4 ... 3

Totais ... 21 ... 30 ... 16

2.º semestre

Serviço Social Sectorial II (S. S.) ... 6 TP ... 6 ... 4

Planificação e Gestão de Projectos II (S. S.) ... 3 TP ... 5 ... 2

Psicopatologia do Adulto (Psic.) ... 3 TP ... 5 ... 2

Técnicas de Intervenção Familiar e de Rede (Psic.) ... 4 TP ... 6 ... 3

Estágio de Observação ... 4 ... 4 ... 2

Opção ... 3 T ... 4 ... 3

Totais ... 23 ... 30 ... 16

4.º ano

Disciplinas ... Número de horas ... ECTS ... UC

1.º semestre

Ética e Deontologia Profissional (Fil.) ... 2 T ... 2 ... 2

Seminário I ... 2 ... 9 ... 1

2.º semestre

Seminário II ... 2 ... 9 ... 1

Anual

Estágio ... 24 ... 40 ... 24

Totais ... ... 60 ... 28

Número total de ECTS necessários à conclusão do curso - 240.

Disciplinas obrigatórias, estágios e seminário

Número total de ECTS e de unidades de crédito

Área disciplinar ... Número total de ECTS ... Número total unidades de crédito

Serviço Social ... 113 ... 56

Psicologia ... 47 ... 25

Sociologia ... 19 ... 12

Ciências da Educação ... 10 ... 6

Direito ... 10 ... 6

Estatística ... 6 ... 2

Metodologia ... 6 ... 2

Demografia ... 5 ... 3

Economia ... 5 ... 3

Informática ... 4 ... 2

Filosofia ... 3 ... 2

Acesso:

Provas de ingresso - uma das seguintes provas:

05 - Economia;

19 - Português;

20 - Psicologia;

22 - Sociologia;

Classificações mínimas:

Nota de candidatura - 100 pontos;

Prova de ingresso - percentil 50;

Fórmula de cálculo:

Média do secundário - 50%;

Prova de ingresso - 50%.

Matrícula - de acordo com as normas em vigor na Universidade de Coimbra.

Inscrição - de acordo com as normas em vigor na Universidade de Coimbra.

Reingresso - os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1) Menor número de anos de interrupção do curso;

2) Número de disciplinas efectuadas;

3) Melhor média de classificação nas disciplinas efectuadas, calculada até às décimas sem arredondamento;

4) Rejeição da candidatura em anos anteriores.

Transferência - os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

A) Candidatos oriundos de outras universidades públicas:

1) Melhor média de acesso ao ensino superior no ano e no curso em que os candidatos foram colocados pela primeira vez;

2) Melhor média de classificação nas disciplinas efectuadas, calculada de acordo com os coeficientes de ponderação referidos no n.º 3), calculada até às décimas, sem arredondamento;

3) Número ponderado de disciplinas feitas, calculado de acordo com o seguinte coeficiente de ponderação:

Disciplinas semestrais - uma;

Disciplinas anuais - duas;

4) Rejeição da candidatura em anos anteriores.

Disposições particulares - só se admitem transferências até ao 2.º ano, inclusive.

B) Candidatos oriundos de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo:

1) Melhor média de acesso ao ensino superior no ano e no curso em que os candidatos foram colocados pela primeira vez;

2) Melhor média global das disciplinas realizadas, calculada de acordo com o seguinte coeficiente de ponderação:

Disciplinas semestrais - uma;

Disciplinas anuais - duas;

3) Maior número de disciplinas realizadas, correspondendo cada disciplina anual a duas semestrais.

Disposições particulares - só se admitem transferências até ao 2.º ano, inclusive.

Mudança de curso:

A) Preferência pela seguinte ordem:

1) Candidatos oriundos das licenciaturas em Psicologia e em Ciências da Educação;

2) Candidatos oriundos de outras licenciaturas da Universidade de Coimbra;

3) Candidatos oriundos de outras universidades públicas;

4) Candidatos oriundos do ensino superior politécnico público;

5) Candidatos oriundos de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

B) Dentro de cada escalão referido por ordem de prioridade na alínea anterior, a seriação far-se-á atendendo aos seguintes critérios:

1) Melhor média de acesso ao ensino superior no ano e no curso em que os candidatos foram colocados pela primeira vez;

2) Melhor média de classificação nas disciplinas efectuadas, calculada de acordo com os coeficientes de ponderação referidos em "Transferência", alínea 3), calculada até às décimas, sem arredondamento;

3) Número ponderado de disciplinas feitas, calculado de acordo com o seguinte coeficiente de ponderação:

Disciplinas semestrais - uma;

Disciplinas anuais - duas;

4) Rejeição da candidatura em anos anteriores.

Duração de períodos lectivos - o ano lectivo organiza-se por semestres.

Avaliação de conhecimentos:

1) Para efeitos de avaliação, consideram-se as seguintes provas:

Provas do tipo A - provas escritas de avaliação final (exame);

Provas do tipo B - trabalho individual de investigação (bibliográfico ou empírico);

Provas do tipo C - trabalhos teórico-práticos a realizar no âmbito das aulas teórico-práticas;

2) Para os efeitos de avaliação e aprovação numa disciplina com componente teórica, é necessária a realização das seguintes provas:

Uma prova de avaliação final - exame (prova do tipo A) ou um trabalho individual de investigação (prova do tipo B);

3) Para os efeitos de avaliação e aprovação numa disciplina semestral teórico-prática, é necessária a realização de uma prova de avaliação final - exame (prova do tipo A) ou de um trabalho individual (prova do tipo B). Poderá haver lugar à realização de provas do tipo C;

4) No caso de haver a possibilidade de realização de trabalhos individuais de investigação (prova do tipo B), a escolha da modalidade de avaliação deve ser feita até às férias do Natal e, no caso de se optar pela prova do tipo B, deverá ser escolhido, nesse mesmo prazo, o tema de estudo;

5) A classificação e ponderação a atribuir às provas do tipo C deverá ser anunciada e fixada, pelo docente, no início do ano lectivo;

6) A classificação final corresponderá:

a) À classificação obtida na prova final de avaliação (prova do tipo A) ou no trabalho de investigação (prova do tipo B) e nos trabalhos práticos (provas do tipo C), nas disciplinas anuais com componente teórica;

b) À classificação obtida na prova de avaliação final (prova do tipo A) ou ao trabalho individual de investigação (prova do tipo B) nas disciplinas teórico-práticas. Nos casos em que houver provas do tipo C, poderá, ainda, corresponder à média ponderada das classificações obtidas na prova de avaliação final (prova do tipo A) e nos trabalhos práticos (provas do tipo C) ou no trabalho de investigação (provas do tipo B) e nos trabalhos práticos (prova do tipo C);

7) A aprovação numa disciplina implica a obtenção de classificação positiva (igual ou superior a 10 valores) nas provas do tipo A e do tipo B;

8) A média terá arredondamento às unidades, tomando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;

9) Em caso de classificação negativa nas provas dos tipos B e C, o aluno deverá refazê-las, no âmbito das provas finais de avaliação. A data limite para a segunda apreciação destas provas coincidirá com o termo da época de Setembro-Outubro;

10) As provas finais de avaliação comportam uma prova escrita e uma prova oral. Da prova oral estão dispensados os alunos que tenham obtido na prova escrita uma classificação igual ou superior a 10 valores. Para serem admitidos à prova oral, os alunos terão de obter a classificação mínima de 8 valores;

11) Na época de Setembro-Outubro, não haverá número limite na realização das provas finais. O aluno pode apresentar-se ao número de provas que desejar;

12) Os alunos que pretendam melhorar a classificação final de uma disciplina poderão repetir provas relativas a quatro disciplinas semestrais. Para o efeito, o aluno poderá candidatar-se a qualquer disciplina, independentemente do ano em que a tenha realizado. Após ter terminado o curso, o aluno terá um ano para realizar provas com vista à subida de notas;

13) Poderá haver uma chamada especial para os alunos que tenham tido internamento hospitalar comprovado à data de realização das provas do tipo A ou no caso de falecimento de parente ou afim na linha recta até ao 3.º grau de linha colateral. Do mesmo modo, os alunos que apresentem problemas particulares, necessitando, neste caso, de documento passado para o efeito pelo Gabinete de Apoio Técnico-Pedagógico ao Estudante Deficiente;

14) Dada a sua especificidade, os seminários e estágios realizar-se-ão em regime de avaliação contínua;

15) Os períodos e datas de realização das provas constarão de um calendário elaborado pelo conselho pedagógico em colaboração com o conselho directivo, a apresentar no prazo de um mês após o início do ano lectivo;

16) Os casos omissos neste regulamento serão apreciados pelo conselho directivo, ouvido o conselho pedagógico.

9 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294956.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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