Decreto 15289, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1928, Série I de 1928-03-30.
- Data: 1928-03-30
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Sumário
Regorganiza os serviços da contribuição predial rústica e urbana - Permite o aumento das rendas - Cria a caderneta predial e o Fundo Nacional de Construções e Rendas Económicas, que vigorará a partir do ano económico de 1928-1929 e até 31 de Dezembro de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229487.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-12-07 -
Decreto Regional
25/79/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Regulamenta o arrendamento de fogos habitualmente não habitados.
-
1990-10-15 -
Decreto-Lei
321-B/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regime do arrendamento urbano.
Aviso
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