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Decreto 15289, de 30 de Março

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Sumário

Regorganiza os serviços da contribuição predial rústica e urbana - Permite o aumento das rendas - Cria a caderneta predial e o Fundo Nacional de Construções e Rendas Económicas, que vigorará a partir do ano económico de 1928-1929 e até 31 de Dezembro de 1940.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229487.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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