Declaração DD9127, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302-2ºSupl, de 31.12.1973, Pág. 2568-(58)
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Data:
1973-12-31
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional de 21 do mês em curso e com acordo prévio, em despacho de 28 do mesmo mês, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento:
(ver documento original) No capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 2, a observação (ver nota 1) aposta à dotação de 5 800000$00 é alterada para:
(nota 1) Inclui 5195000$00 para estudos e trabalhos de planeamento e aperfeiçoamento da estrutura do Ministério.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1973.
- O Director, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229473.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229473.dre.pdf .
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