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Declaração DD9123, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 23.º, a observação (49) aposta à dotação de 129355000$00 é alterada para:

(48) A reembolsar pelo Fundo de Fomento da Habitação, 35647000$00, que receberá essa quantia do Fundo das Casas Económicas. tendo as seguintes fontes parcelares:

Habitat, 3000000$00; Caixa Nacional de Previdência, 6600000$00; Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, 10194000$00;

Gabinete da Ponte sobre o Tejo, 700000$00; Administração-Geral do Porto de Lisboa, 13000000$00, e Obras Sociais do Ministério das Obras Públicas e do Ministério das Corporações e Previdência Social, 2153000$00.

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1973. - O Director de Contabilidade, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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