Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Saúde de 27 de Dezembro corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2.º do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Despesas correntes
Do artigo 32.º "Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 3 "Comunicações» ... -12000$00
Para o artigo 24.º "Telefones individuais» ... +12000$00
14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1973. - O Director, Hélder Santos.