Decreto 739/73, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-12-31.
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Data:
1973-12-31
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Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico].
Decreto 739/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico], pela quantia de 7622980$00, que poderá elevar-se a 8000000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
Em 1973 ... 1450000$00 Em 1974 ... 4000000$00 Em 1975 ... 2550000$00 2. Às importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescem os saldos que se apurarem nos anos que lhes antecedem.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229457.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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