Declaração DD9136, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1975, Pág. 212
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Data:
1975-02-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, que define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.
Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, o
Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Janeiro de 1975.
deve ler-se:
As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Fevereiro de 1975.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 29 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Alfredo João de Carvalho Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/14/plain-229449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229449.dre.pdf .
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