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Declaração DD9136, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, que define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê:

As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Janeiro de 1975.

deve ler-se:

As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Fevereiro de 1975.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 29 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Alfredo João de Carvalho Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/14/plain-229449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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