de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1) Reforçar, com a importância de 34631$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 316.º, n.º 17, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 149.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Direcção-Geral de Segurança - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;
2) Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1973:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 375.º «Deslocações de pessoal»:N.º 2) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 300000$00 Artigo 376.º «Diversas despesas»:
N.º 25) «Tratamento de doentes pobres, incluindo transportes»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 250000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal:Artigo 191.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 250000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Geologia e Minas
Encargos administrativos:Artigo 348.º «Duplicação de vencimentos» ... 300000$00 3) Reforçar, com a importância de 2300000$00, a verba da capítulo 10.º, artigo 3000.º, n.º 38, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência clínica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 5.º, artigo 1175.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Finanças - Direcção Provincial dos Serviços de Finanças - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;
4) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 30, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1973, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, Moçambique e Macau.
- Sacramento Monteiro.