Decreto 736/73, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-12-31.
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Data:
1973-12-31
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Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias.
Decreto 736/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias até à importância anual de 720000$00.
2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 180000$00.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229441.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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