Decreto 729/73, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-12-31.
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Data:
1973-12-31
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Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira).
Decreto 729/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira), pela quantia de 9294894$40, com o seguinte escalonamento, devendo as importâncias fixadas como máximo a despender em cada ano ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior:
Ano de 1973 ... 3717957$80 Ano de 1974 ... 5576936$60 Art. 2.º - 1. O encargo previsto no artigo anterior para o ano em curso será suportado por conta do artigo 23.º, n.º 2, do orçamento privativo do Fundo, em vigor.
2. O encargo previsto para o ano de 1974 será suportado por conta da dotação reembolsável a inscrever no Orçamento Geral do Estado, a favor do Fundo, no âmbito do IV Plano de Fomento.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229434.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229434.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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