Declaração DD9114, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302-Supl, de 31.12.1973, Pág. 2568-(10)
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Data:
1973-12-31
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos da alínea a), n.º 2, do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Do artigo 188.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00 Para o artigo 191.º «Horas extraordinárias» ... 200000$00 O acordo prévio foi dado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 27 de Dezembro de 1973.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1973. - O Director, Joaquim das Neves Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229374.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229374.dre.pdf .
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