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Louvor 472/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Louvor 472/2005. - Por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, louvo o capitão de infantaria Rui Alberto Ribeiro Veloso pela forma altamente competente e proficiente como vem desempenhando as relevantes e exigentes funções de meu assessor.

Oficial dotado de excelentes qualidades humanas, militares e profissionais, conjugadas com uma atitude ética irrepreensível e apurada inteligência, confirmou todos os atributos que determinaram a sua escolha para trabalhar directamente com o comandante-geral e evidenciou uma notável aptidão para lidar com problemas novos e diferenciados.

Assumindo com entusiasmo as complexas responsabilidades de assessoria ao mais alto nível de comando e direcção, fruto da sua inesgotável capacidade de trabalho, grande lealdade, inteira disponibilidade física e intelectual e raro sentido de oportunidade, o capitão Veloso soube orientar o melhor dos seus saberes e aptidões, em ordem à permanente valorização do apoio à decisão.

Fiel aos princípios e valores militares, impondo dinamismo, determinação e ponderação com características pessoais, demonstrou sempre uma extraordinária capacidade para intervir com equilibrada ousadia, pertinência e grande rigor técnico, relativamente aos diferentes assuntos em que foi chamado a participar ou que, por sua iniciativa, entendeu por bem submeter à apreciação do comandante-geral.

Pelo notável conjunto de atributos pessoais, militares e profissionais repetidamente evidenciados e pela forma exemplar como os soube aplicar e valorizar em proveito do processo de decisão ao mais elevado patamar de comando e direcção, o capitão Rui Alberto Ribeiro Veloso é merecedor que os serviços que vem prestando à Guarda Nacional Republicana e ao País sejam considerados extraordinários, relevantes e distintos.

8 de Março de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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