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Louvor 471/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Louvor 471/2005. - Por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, louvo a tenente de infantaria Cláudia Margarida Santos pelas excepcionais virtudes militares e humanas, espírito de abnegação e obediência exemplares, elevada coragem moral e extraordinário empenho e eficiência que tem demonstrado no desempenho das funções de minha ajudante de campo.

Oficial culta, inteligente, de sólida formação moral e profissional, de grande determinação e espírito de sacrifício, revela elevados dotes de carácter, lealdade e competência profissional. Mercê do seu dinamismo, método, notável zelo, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho, tem sabido sempre interpretar e desenvolver as difíceis tarefas que lhe estão cometidas e estabelecer a ligação entre o Comando da Guarda e os escalões subordinados. Tem contribuído com permanente disponibilidade e prontidão para a fluidez do que superiormente lhe é determinado, revelando-se uma excelente colaboradora do general comandante-geral.

A tenente Cláudia Santos, assumindo com merecido orgulho e grande responsabilidade o facto de ser a primeira mulher do quadro das armas da GNR, não obstante a sua juventude, demonstra exemplar correcção, brio e competência, pautando a sua acção pela assumpção consciente e pela prática continuada de valores como a dignidade, a simplicidade e a frontalidade, tendo desempenhado as funções de forma segura, coerente e orientada, de acordo com as determinações superiores e com os interesses da Guarda. Interiorizou com singular nobreza a sua condição militar, subordinando os seus interesses pessoais aos do serviço, renunciando, em variadas situações, aos seus períodos normais de descanso em prol das suas funções na instituição.

Pelas qualidades evidenciadas, pela sua dádiva abnegada e total à causa pública e à Guarda Nacional Republicana, bem merece a tenente Cláudia Margarida Santos ser distinguida com público louvor, devendo os serviços que vem prestando à Guarda Nacional Republicana ser considerados extraordinários, relevantes e distintos.

8 de Março de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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