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Decreto 727/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 78384461$00.

Texto do documento

Decreto 727/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 78384461$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)

Artigo 24.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 400000$00 Artigo 26.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Matérias-primas e subsidiárias» ...

450000$00

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Artigo 44.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 5 «Encargos não especificados» ... 18500$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios

Artigo 280.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ...

4000000$00 Artigo 282.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 750000$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 293.º «Bens duradouros», n.º 2 «Material de aquartelamento e alojamento» ...

450000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 304.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Rendas de terrenos», alínea 5 «Indemnização pela ocupação de terrenos na margem esquerda do Tejo, em Canto Pinheiro» ... 30000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais na situação de reserva

Artigo 380.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 12000000$00

Sargentos na situação de reserva

Artigo 387.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 12000000$00

Despesas gerais

Artigo 407.º «Remunerações diversas-Previdência social», n.º 1 «Encargos com a saúde» ... 34869317$00 Artigo 410.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 500000$00 N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 5000000$00 N.º 4 «Outuros bens não duradouros» ... 2000000$00 Artigo 411.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 1919450$00 Artigo 412.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 3000000$00 N.º 2 «Comunicações» ... 500000$00 ... 77887267$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Artigo 200.º «Bens não duradouros»:

N.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 2 «Centro de Saúde de Santa Comba Dão» (75) ... 497194$00 ... 78384461$00 (75) A suportar pela comissão Instaladora de Centros de Saúde.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

497194$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

77887267$00 ... 78384461$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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