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Decreto 725/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 157688820$00.

Texto do documento

Decreto 725/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 157688820$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 20.º «Despesas comuns»:

Artigo 308.º «Restituições», n.º 4 «Ministério das Finanças», alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», 1 «Títulos de anulação» ... 113967000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:

Direcção-Geral

Artigo 61.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» (3) ... 9000$00 Capítulo 6.º-A «Centro de Informática»:

Artigo 586.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens» ...

445000$00 ... 454000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Direcções das armas

Direcção da Arma de Transmissões

Artigo 59.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 30000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 197.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 24000$00 N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 90000$00 Artigo 198.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 340000$00 Artigo 199.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 250000$00

Instituto de Odivelas

Artigo 212.º «Transferências - Particulares», n.º 1 «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunas auxiliadas, incluindo doze universitárias» ...

130000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material

Depósito Geral de Material de Guerra

Artigo 288.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 20000$00 N.º 2 «Consumos de secretaria» ... ... 100000$00 N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 30000$00 Artigo 289.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 30000$00 Artigo 290.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 50000$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 293.º «Bens duradouros»:

N.º 2 «Material de aquartelamento e alojamento» ... 1732000$00 N.º 3 «Equipamento de secretaria» ... 768000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 300.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ...

400000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Região Militar de Lisboa

Art. 307.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 25000$00

Região Militar do Porto

Artigo 310.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 60000$00 N. 2 «Consumos de secretaria» ... 20000$00 Artigo 311.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 25000$00 Artigo 312.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 20000$00

Região Militar de Évora

Artigo 323.º «Bens não duradouros», n.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 12000$00 Artigo 324.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 30000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 338.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 1000000$00 N.º 4 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 22500$00 Artigo 339.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 865000$00 N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 581160$00 N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 987355$00 Artigo 340.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 1020000$00 Artigo 341.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 810000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Despesas gerais

Artigo 407.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 1 «Encargos com a saúde» ... 500000$00 Artigo 410.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros» ...

750000$00 Artigo 411.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 6535000$00 Artigo 412.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Comunicações» ...

750000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas»:

Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa

Artigo 418.º «Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 1451315$00 Artigo 421.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 20000$00 Artigo 422.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 35000$00

Companhia Divisionária de Manutenção de Material (Entroncamento)

Artigo 427.º «Alimentação e alojamento-Em espécie» ... 486670$00 ... 20000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do pessoal»:

Serviço do Pessoal

Sargentos e praças do activo

Artigo 76.º «Alimentação e alojamento - Em espécie», n.º 2 «Rações, compreendendo dietas ...» ... 10000000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações

Artigo 195.º «Participações e prémios», 1 «Emolumentos pessoais pelas inspecções à aparelhagem eléctrica e radioeléctrica ...» ... 250000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Departamentos, capitanias e delegações

Tribunais marítimos

Polícia marítima

Artigo 344.º «Participações e prémios», n.º 1 «Emolumentos pessoais ...» ...

500000$00 ... 10750000$00

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 132.º «Outras despesas correntes», n.º 2 «Serviços por conta de terceiros», alínea 1 «Obras executadas coercivamente» ... 500000$00 Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Hidráulica agrícola

Plano do Rega do Alentejo

Conclusão da 1.ª fase

Artigo 310.º «Investimentos», n.º 2 «Melhoramentos fundiários» ... 10000000$00 ... 10500000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 452.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

N.º 2 «Exploração e fomento da produção de produtos secundários» ... 2000000$00

Ministério das Corporações e Segurança Social

Capítulo 5. «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 97.º «Bens duradouros», n.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 17820$00 ... 157688820$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 113967000$00 Capítulo 3.º, grupo 1, artigo 62.º «Taxas diversas» ... 9000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 17820$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

445000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 98.º «Serviços gerais» ... 20000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 119.º «Emolumentos pessoais»:

«Serviços de electricidade e comunicações» ... 250000$00 «Serviços jurisdicionais do Ministério da Marinha - Portos» ... 500000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 120.º «Alimentação e alojamento: Serviços do pessoal da Armada» ... 10000000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens não duradouros:

Serviços hidráulicos» ... 500000$00 Capítulo 15.º, artigo 185.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Exploração e fomento da produção de produtos secundários» ... 2000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 10000000$00 ... 157688820$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (3) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3, é alterada para:

Inclui 34000$00 para as despesas referidas no artigo 366.º do Estatuto Judiciário, que estão sujeitos a duplo cabimento.

Marcello Caetano - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Dias da Silva Pinto.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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