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Aviso 1987/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 1987/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na secretaria desta autarquia as listagens de antiguidade dos funcionários.

Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

21 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Junta, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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