Aviso 1987/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na secretaria desta autarquia as listagens de antiguidade dos funcionários.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
21 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Junta, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.