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Decreto 722/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para execução da ampliação da placa de estacionamento da Base Aérea n.º 7 - S. Jacinto.

Texto do documento

Decreto 722/73

de 31 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro António Capelo de Carvalho Boavida a execução da obra de ampliação da placa de estacionamento na Base Aérea n.º 7-S.

Jacinto;

Considerando a vantagem de escalonar o respectivo pagamento pelos anos económicos de 1973 e 1974;

Tendo em conta o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com o empreiteiro António Capelo de Carvalho Boavida para execução da ampliação da placa de estacionamento da Base Aérea n.º 7 - S. Jacinto, pela importância de 2815880$00.

Art. 2.º O encargo mencionado no artigo anterior, a custear por conta da verba adequada do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo, da seguinte forma:

Em 1973 - 1407940$00, pelo capítulo 16.º, artigo 542.º;

Em 1974 - 1407940$00, e o que se apurar como saldo em 1973.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Mário Tello Polleri - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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