Decreto 722/73, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-12-31.
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Data:
1973-12-31
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para execução da ampliação da placa de estacionamento da Base Aérea n.º 7 - S. Jacinto.
Decreto 722/73
de 31 de Dezembro
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro António Capelo de Carvalho Boavida a execução da obra de ampliação da placa de estacionamento na Base Aérea n.º 7-S.
Jacinto;
Considerando a vantagem de escalonar o respectivo pagamento pelos anos económicos de 1973 e 1974;
Tendo em conta o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com o empreiteiro António Capelo de Carvalho Boavida para execução da ampliação da placa de estacionamento da Base Aérea n.º 7 - S. Jacinto, pela importância de 2815880$00.
Art. 2.º O encargo mencionado no artigo anterior, a custear por conta da verba adequada do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo, da seguinte forma:
Em 1973 - 1407940$00, pelo capítulo 16.º, artigo 542.º;
Em 1974 - 1407940$00, e o que se apurar como saldo em 1973.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Mário Tello Polleri - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229363.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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