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Edital 193/2005, de 29 de Março

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Texto do documento

Edital 193/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da Quinta da Retorta. - João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono:

Torna público que, em reunião ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou elaborar o plano de pormenor da Quinta da Retorta. Os prazos previstos para a sua elaboração:

Fase preliminar - cartografia - 1,5 meses após a adjudicação;

1.ª fase - caracterização e diagnóstico - 1,5 meses;

2.ª fase - estudo prévio e mapa de ruído - 1 mês;

3.ª fase - plano de pormenor - 1 mês;

4.ª fase - plano de pormenor para discussão pública - 2 semanas;

5.ª Fase - aprovação, ratificação, registo e publicação - 6 meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação em Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do plano de pormenor da Quinta da Retorta.

Durante o referido período poderão ser consultados, na Câmara Municipal de Penedono - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos, promovendo-se, assim, a importância da participação.

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

14 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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