Edital 193/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da Quinta da Retorta. - João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono:
Torna público que, em reunião ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal deliberou elaborar o plano de pormenor da Quinta da Retorta. Os prazos previstos para a sua elaboração:
Fase preliminar - cartografia - 1,5 meses após a adjudicação;
1.ª fase - caracterização e diagnóstico - 1,5 meses;
2.ª fase - estudo prévio e mapa de ruído - 1 mês;
3.ª fase - plano de pormenor - 1 mês;
4.ª fase - plano de pormenor para discussão pública - 2 semanas;
5.ª Fase - aprovação, ratificação, registo e publicação - 6 meses.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação em Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do plano de pormenor da Quinta da Retorta.
Durante o referido período poderão ser consultados, na Câmara Municipal de Penedono - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos, promovendo-se, assim, a importância da participação.
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
14 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.