A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3181/2005, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 3181/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 23 de Dezembro de 2005, no uso da competência delegada, foi autorizada a celebração dos contratos administrativos de provimento, com início a 1 de Janeiro de 2005, com os médicos abaixo mencionados, para exercerem funções de internos do internato médico no Serviço Regional de Saúde, E. P. E, com a remuneração correspondente ao índice 90, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto:

Kathleen Michelle Brazão - ginecologia/obstetrícia.

Liliana de Fátima Olim Gouveia - neurologia.

Tiago Castro Esteves - dermatovenerologia.

Fábio Miguel Vasconcelos Trindade - oftalmologia.

Marco Filipe Gomes Serrão - cardiologia.

Ilídio Bruno Rodrigues de Abreu - patologia clínica.

Paulo Miguel Rego Sousa - pediatria.

Filipa Carla Silva Freitas - cirurgia pediátrica.

Miguel Alexandre Costa Reis - cirurgia geral.

Stepan Bezkorovaynyy - urologia.

Andreia de Paiva Figueiredo - psiquiatria.

Luz Marina Hierro de Gonçalves e Rui César Oliveira de Almeida - clínica geral.

7 de Março de 2005. - A Administradora Hospitalar, Eva Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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