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Portaria 955/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia o óleo de soja.

Texto do documento

Portaria 955/73

de 31 de Dezembro

1. Após a publicação da Portaria 407/73, de 9 de Junho, o condicionalismo dos mercados da oferta e da procura das matérias-primas oleaginosas e dos respectivos subprodutos tem vindo a sofrer apreciáveis alterações, o que veio concomitantemente modificar, em alguns aspectos, a conjuntura justificativa da orientação que se continha no referido diploma.

2. Com efeito, as frequentes, e por vezes significativas oscilações dos preços dos bens indicados mal se compadecem com o processo, necessariamente moroso, da fixação de preços máximos de venda ao público, através de portaria, circunstância que aconselha se altere o regime vigente, com vista a uma forma de actuação administrativa mais rápida e maleável que facilite a consecução dos objectivos gerais formulados na legislação em vigor.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72, o óleo de soja.

2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 407/73, de 9 de Junho.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Portaria 407/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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