A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 955/73, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia o óleo de soja.

Texto do documento

Portaria 955/73

de 31 de Dezembro

1. Após a publicação da Portaria 407/73, de 9 de Junho, o condicionalismo dos mercados da oferta e da procura das matérias-primas oleaginosas e dos respectivos subprodutos tem vindo a sofrer apreciáveis alterações, o que veio concomitantemente modificar, em alguns aspectos, a conjuntura justificativa da orientação que se continha no referido diploma.

2. Com efeito, as frequentes, e por vezes significativas oscilações dos preços dos bens indicados mal se compadecem com o processo, necessariamente moroso, da fixação de preços máximos de venda ao público, através de portaria, circunstância que aconselha se altere o regime vigente, com vista a uma forma de actuação administrativa mais rápida e maleável que facilite a consecução dos objectivos gerais formulados na legislação em vigor.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72, o óleo de soja.

2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 407/73, de 9 de Junho.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 26 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Portaria 407/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa o preço máximo de venda ao público do óleo de soja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda