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Portaria 954/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia o fiambre do tipo corrente e do tipo inglês.

Texto do documento

Portaria 954/73

de 31 de Dezembro

Afigurando-se aconselhável sujeitar os preços do fiambre ao regime de homologação, modalidade mais flexível para a adaptação daqueles preços às condições do mercado:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 196/72, os seguintes produtos:

a) Fiambre do tipo corrente;

b) Fiambre do tipo inglês.

2.º Ficam revogados, quanto aos produtos indicados no número anterior, o despacho de 30 de Maio de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 22 de Junho do mesmo ano, e o n.º 17.º do despacho ministerial de 16 de Maio de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, de 2 de Junho do mesmo ano.

3.º As dúvidas que se suscitarem, na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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