(ver documento original) No capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
No artigo 598.º, a observação (41) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(41) Inclui 4123200$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 599.º, n.º 1, a observação (12) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(42) Inclui 275000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 599.º, n.º 2, a observação (13) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(43) Inclui 50000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 600.º, a observação (44) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(44) Inclui 1500000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 601.º, a observação (45) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(45) Inclui 100000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 602.º, a observação (46) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(46) Inclui 2001800$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 603.º, a observação (47) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(47) Inclui 1200000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 604.º, n.º 1, a observação (48) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(48) Inclui 700000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento da Exportação.
No artigo 606.º, n.º 1, a observação (49) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(49) Inclui 1750000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No artigo 606.º, n.º 2, a observação (50) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(50) Inclui 300000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
No capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Nos artigos 630.º a 637.º, a observação (25) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(29) Inclui 30000000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
Nos artigos 661.º a 668.º, a observação (30) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(30) Inclui 6000000$00 de comparticipação do Fundo Especial da Caça e Pesca e 6300000$00 do Fundo de Fomento de Exportação» No capítulo 30.º «Fundo de Fomento Florestal»:
Nos artigos 706.º a 712.º-A, a observação (28) é substituída pela seguinte (ver nota a):
(52) Inclui 16200000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 50000000$00 do Fundo de Fomento de Exportação.
No capítulo 32.º «Comissão Permanente da Indústria de Abate»:
No artigo 751.º, n.º 1, a observação (32) passa a ter a seguinte redacção (ver nota b):
(32) Inclui 109925000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 5400000$00 do Fundo de Desemprego.
(nota a) Despacho de 14 de Novembro de 1973. Acordo prévio em despachos de 19 e 21 de Dezembro de 1973.
(nota b) Despacho de 22 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despachos de 31 de Outubro e 21 de Novembro de 1973.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Dezembro de 1973.
- O Director, Francisco António Godinho Lobo.