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Declaração DD9111, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

No artigo 598.º, a observação (41) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(41) Inclui 4123200$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 599.º, n.º 1, a observação (12) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(42) Inclui 275000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 599.º, n.º 2, a observação (13) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(43) Inclui 50000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 600.º, a observação (44) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(44) Inclui 1500000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 601.º, a observação (45) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(45) Inclui 100000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 602.º, a observação (46) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(46) Inclui 2001800$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 603.º, a observação (47) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(47) Inclui 1200000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 604.º, n.º 1, a observação (48) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(48) Inclui 700000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento da Exportação.

No artigo 606.º, n.º 1, a observação (49) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(49) Inclui 1750000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No artigo 606.º, n.º 2, a observação (50) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(50) Inclui 300000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

No capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Nos artigos 630.º a 637.º, a observação (25) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(29) Inclui 30000000$00 de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.

Nos artigos 661.º a 668.º, a observação (30) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(30) Inclui 6000000$00 de comparticipação do Fundo Especial da Caça e Pesca e 6300000$00 do Fundo de Fomento de Exportação» No capítulo 30.º «Fundo de Fomento Florestal»:

Nos artigos 706.º a 712.º-A, a observação (28) é substituída pela seguinte (ver nota a):

(52) Inclui 16200000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 50000000$00 do Fundo de Fomento de Exportação.

No capítulo 32.º «Comissão Permanente da Indústria de Abate»:

No artigo 751.º, n.º 1, a observação (32) passa a ter a seguinte redacção (ver nota b):

(32) Inclui 109925000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 5400000$00 do Fundo de Desemprego.

(nota a) Despacho de 14 de Novembro de 1973. Acordo prévio em despachos de 19 e 21 de Dezembro de 1973.

(nota b) Despacho de 22 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despachos de 31 de Outubro e 21 de Novembro de 1973.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Dezembro de 1973.

- O Director, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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