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Aviso 3163/2005, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 3163/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 10 de Março de 2005, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de assessor de biblioteca e documentação, da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, e alterado pela Portaria 43/2001, de 19 de Janeiro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar na categoria referida, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste em conceber e planear serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sobre a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que precisa de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores, definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar o utilizador dos serviços, promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou em outra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são requisitos especiais de admissão a este concurso a permanência na categoria de técnico superior principal há pelo menos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou ainda em impresso tipo a solicitar pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta, registada com aviso de recepção, no ou para o mesmo endereço dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final da sua conclusão;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso das alíneas a) e b), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

c) Declaração passada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b) que descreva as tarefas e as responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - O método de selecção a utilizar será, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, a apreciação e discussão pública dos currículos profissionais dos candidatos.

9 - A classificação final dos concorrentes corresponderá à classificação obtida no método de selecção aplicável, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do referido método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Eduardo Rodrigues Parente, consultor.

Vogais suplentes:

Bella Isa de Sampaio e Melo Cardoso Rodrigues, consultora.

Maurício Alberto Esteves Geraldes, especialista de informática do grau 3, nível 2.

11 de Março de 2005. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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