Aviso 3162/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 10 de Março de 2005, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 10 lugares de técnico profissional de verificação especialista principal, da carreira de técnico profissional de verificação, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste no desenvolvimento de tarefas de natureza executiva, nomeadamente de apoio à preparação dos processos de fiscalização preventiva, ao exame, à conferência, ao apuramento e à liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas e à preparação do relatório e parecer da Conta Geral do Estado.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou em outra dependência existente em Lisboa.
5 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são requisitos especiais de admissão ao concurso a permanência na categoria de técnico profissional de verificação especialista durante, pelo menos, três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.
6 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou ainda em impresso tipo a solicitar pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta, registada com aviso de recepção, no ou para este último endereço dentro do prazo referido no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
e) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso referido na alínea c), da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da respectiva média final;
c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e as responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8 - O método de selecção a utilizar consistirá, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular dos candidatos.
9 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, correspondendo à classificação obtida na avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção referido, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carolina Augusta Alves Vilar, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
João Luís Lima de Morais, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Lúcia Cristina dos Santos Carvalho Francisco do Carmo, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Luís Filipe Paulo Brandão, técnico superior de 1.ª classe.
Maria da Estrela Leitão dos Santos Tareco, assessora principal.
11 de Março de 2005. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.