Despacho 6384/2005 (2.ª série). - Considerando que o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) foi instalado em 1 de Janeiro de 2004 sem estar dotado dos meios humanos, materiais e técnicos necessários ao funcionamento no regime de autonomia administrativa;
Considerando que o orçamento do TCAN para o ano de 2005 não contém verbas que lhe permitam instalar uma estrutura de apoio administrativo capaz de executar o orçamento;
Considerando que, por esse facto, o Ministro da Justiça, através de despacho de 26 de Janeiro de 2005, incumbiu o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) de assegurar o processamento e pagamento das remunerações do pessoal afecto ao TCAN e efectuar os pagamentos de despesas do seu funcionamento;
Considerando que, nos termos dos artigo 35.º, n.os 1 e 2 , do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, é legalmente possível delegar as despesas de gestão corrente em órgão não hierárquico, o que também é opinião unânime da doutrina administrativa:
Delego no presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, desembargador António Francisco de Almeida Calhau, os seguintes poderes:
a) O poder de autorizar as despesas relativas ao processamento de vencimentos do pessoal afecto ao TCAN;
b) O poder de, sob proposta do presidente do TCAN e sem prejuízo de avocação, autorizar as demais despesas de funcionamento do TCAN;
c) O poder de, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, formular junto dos seviços competentes os pedidos de libertação de créditos para pagamentos das despesas referidas.
1 de Março de 2005. - O Presidente, Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro.