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Aviso 3161-A/2005, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 3161-A/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são notificados os candidatos ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 230 estagiários para provimento de 180 lugares vagos de especialista-adjunto de nível 3 da carreira de apoio à investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), constante do mapa I anexo à Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 2003, que se encontra afixada no rés-do-chão do edifício sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, e na sede das Direcções Regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores a lista de classificação final, homologada por despacho de 14 de Março de 2005 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da homologação da lista de classificação final pelo director-geral do SEF cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso para o Ministro de Estado e da Administração Interna.

14 de Março de 2005. - A Presidente do Júri, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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