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Despacho 6373/2005, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 6373/2005 (2.ª série). - 1 - A Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, define e regula a estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

2 - O artigo 2.º prevê como área funcional a unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados da qual faz parte o Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos.

3 - Considerando que o Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos tem como missão a reabilitação pessoal e social da pessoa com cegueira adquirida, e que para o cargo de director deste estabelecimento se encontrava nomeado o licenciado Américo Baptista Sequeira, cuja aposentação se efectiva em 1 de Março de 2005;

4 - Considerando a complexidade de funcionamento de um estabelecimento com estas atribuições:

5 - Considerado que, através do despacho 7339/2003, o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 Abril de 2003, delegou em mim os poderes para despachar e decidir os processos da área de recursos humanos e da Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados:

6 - Subdelego na educadora de infância Aida Maria Martins da Silva Rodrigues Pereira, do quadro de pessoal do ex-CRSSLVT, até à nomeação de novo director, os poderes para assumpção dos actos de administração corrente inerentes ao normal funcionamento do Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos a seguir indicados:

6.1 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;

6.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

6.5 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;

6.6 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

6.7 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

6.8 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;

6.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes de acordo com as normas em vigor;

6.10 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

6.11 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;

6.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;

6.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.

28 de Fevereiro de 2005. - A Adjunta do Director, Maria de Deus Paulos e Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293404.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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