Despacho 6373/2005 (2.ª série). - 1 - A Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, define e regula a estrutura orgânica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
2 - O artigo 2.º prevê como área funcional a unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados da qual faz parte o Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos.
3 - Considerando que o Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos tem como missão a reabilitação pessoal e social da pessoa com cegueira adquirida, e que para o cargo de director deste estabelecimento se encontrava nomeado o licenciado Américo Baptista Sequeira, cuja aposentação se efectiva em 1 de Março de 2005;
4 - Considerando a complexidade de funcionamento de um estabelecimento com estas atribuições:
5 - Considerado que, através do despacho 7339/2003, o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 Abril de 2003, delegou em mim os poderes para despachar e decidir os processos da área de recursos humanos e da Unidade de Apoio aos Estabelecimentos Integrados:
6 - Subdelego na educadora de infância Aida Maria Martins da Silva Rodrigues Pereira, do quadro de pessoal do ex-CRSSLVT, até à nomeação de novo director, os poderes para assumpção dos actos de administração corrente inerentes ao normal funcionamento do Centro de Reabilitação de Nossa Senhora dos Anjos a seguir indicados:
6.1 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;
6.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
6.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
6.5 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;
6.6 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
6.7 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
6.8 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;
6.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes de acordo com as normas em vigor;
6.10 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
6.11 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;
6.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;
6.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais.
28 de Fevereiro de 2005. - A Adjunta do Director, Maria de Deus Paulos e Cruz.