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Despacho 6308/2005, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 6308/2005 (2.ª série). - Considerando os notáveis resultados desportivos alcançados no plano internacional pelo piloto Carlos Alberto Cabral do Rego Sousa, entre os quais se destaca o honroso triunfo obtido em 2003 na Taça do Mundo FIA na disciplina de todo o terreno;

Considerando o prestígio granjeado no estrangeiro, que muito tem contribuído para a afirmação do nosso desporto automóvel, como também para projectar o nome de Portugal;

Considerando a forma como conseguiu ultrapassar as adversidades surgidas ao longo do seu percurso desportivo, o que reforça o inegável engrandecimento de que se reveste a sua carreira e constitui um bom exemplo de empenho, força de vontade e determinação para todas os novos praticantes;

Considerando que as notáveis classificações obtidas honram igualmente todas aqueles que apoiaram as suas preparação desportiva e participação competitiva, bem como a federação que promove, regulamenta e dirige o automobilismo nacional;

Considerando que as suas qualidades cívicas e humanas e o comportamento que vem revelado representam uma importante referência para a afirmação e salvaguarda dos princípios e valores éticos no desporto:

Determina-se:

É concedida a medalha de honra ao mérito desportivo ao piloto Carlos Alberto Cabral do Rego Sousa, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

30 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293280.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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