Rectificação 476/2005. - Por ter saído com inexactidão o aviso 2361/2005 (2.ª série) do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de Março de 2005, a p. 3523, rectifica-se que onde se lê:
"Artigo 9.º
Documentos de suporte às candidaturas
As candidaturas serão apresentadas em carta dirigida ao presidente do júri ou em impresso próprio, acompanhados da documentação seguinte, para além daquela que possa ser exigida pelo aviso de abertura:
a) Identificação, residência, cópia de documento legal de identificação e cópia do cartão de contribuinte;
b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa;
c) Curriculum vitae do candidato;
d) Cartas de referências;
e) A indicação da data de início da bolsa e sua duração;
f) A indicação do período de actividade científica do projecto de investigação que o suporta.
2 - O contrato de bolsa é reduzido a escrito e remetida cópia para a entidade financiadora do projecto de investigação que o suporta.
3 - Deverá ser remetida à Fundação para a Ciência e a Tecnologia uma cópia do contrato celebrado."
deve ler-se:
"Artigo 9.º
Documentos de suporte às candidaturas
As candidaturas serão apresentadas em carta dirigida ao presidente do júri ou em impresso próprio, acompanhados da documentação seguinte, para além daquela que possa ser exigida pelo aviso de abertura:
a) Identificação, residência, cópia de documento legal de identificação e cópia do cartão de contribuinte;
b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa;
c) Curriculum vitae do candidato;
d) Cartas de referências."
Onde se lê:
"Artigo 13.º
Contrato de bolsa
1 - Entre o IHMT, na qualidade de entidade financiadora, e o bolseiro é celebrado um contrato de bolsa, cujo modelo se anexa ao presente Regulamento e do qual deverá constar obrigatoriamente:
a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b) A identificação da entidade acolhedora e da entidade financiadora;
c) A identificação do regulamento aplicável;
d) O plano de actividades a desenvolver pelo bolseiro."
deve ler-se:
"Artigo 13.º
Contrato de bolsa
1 - Entre o IHMT, na qualidade de entidade financiadora, e o bolseiro é celebrado um contrato de bolsa, cujo modelo se anexa ao presente Regulamento e do qual deverá constar obrigatoriamente:
a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
b) A identificação da entidade acolhedora e da entidade financiadora;
c) A identificação do regulamento aplicável;
d) O plano de actividades a desenvolver pelo bolseiro;
e) A indicação da data de início da bolsa e sua duração;
f) A indicação do período de actividade científica do projecto de investigação que o suporta.
2 - O contrato de bolsa é reduzido a escrito e remetida cópia para a entidade financiadora do projecto de investigação que o suporta.
3 - Deverá ser remetida à Fundação para a Ciência e a Tecnologia uma cópia do contrato celebrado."
9 de Março de 2005. - O Director, Jorge Torgal.