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Despacho 6265/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 6265/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 27 271/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Dezembro de 2004, e pela deliberação do conselho de administração de 15 de Fevereiro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora do Serviço Financeiro do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Dr.ª Maria José Pacheco Figueira, competência para a prática dos actos abaixo indicados:

1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço Financeiro;

2) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal em exercício de funções no Serviço Financeiro;

3) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

4) Dar balanço mensal à tesouraria;

5) Autorizar o pagamento de imposto de selo referente a contratos e outras obrigações fiscais a que o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) seja sujeito;

6) Autorizar o reembolso dos documentos de fundo de maneio;

7) Autorizar o pagamento a sindicatos e organismos de segurança social e outros descontos ou quotizações devidas pelos trabalhadores ou pelos hospitais que sejam resultantes do processamento de vencimentos;

8) Autorizar o pagamento, na sequência de processo judicial, das importâncias determinadas pelos tribunais de família e menores;

9) Emitir cheques e proceder a ordens de transferência bancária de acordo com as competências que se encontram definidas pelo conselho de administração;

10) Autorizar o reembolso de taxas moderadoras a doentes que o solicitem, dentro das condições legais;

11) Autorizar o pagamento de taxa de justiça inicial, subsequente, custas finais, multas e demais encargos judiciais que decorram de interposição dos competentes processos judiciais até ao montante de Euro 1000;

12) Autorizar a anulação de facturas decorrentes da aplicação de taxas moderadoras indevidamente cobradas;

13) Autorizar pagamentos relativos a despesas decorrentes de processo de aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 12 500, e no âmbito da subdelegação de competências;

14) Autorizar o pagamento das despesas com impressos, receitas e vinhetas à Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

15) Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao mencionado serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela.

O presente despacho produz os seus efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2005.

7 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Joaquim Pinto de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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