Despacho 6265/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 27 271/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Dezembro de 2004, e pela deliberação do conselho de administração de 15 de Fevereiro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora do Serviço Financeiro do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Dr.ª Maria José Pacheco Figueira, competência para a prática dos actos abaixo indicados:
1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço Financeiro;
2) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal em exercício de funções no Serviço Financeiro;
3) Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
4) Dar balanço mensal à tesouraria;
5) Autorizar o pagamento de imposto de selo referente a contratos e outras obrigações fiscais a que o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) seja sujeito;
6) Autorizar o reembolso dos documentos de fundo de maneio;
7) Autorizar o pagamento a sindicatos e organismos de segurança social e outros descontos ou quotizações devidas pelos trabalhadores ou pelos hospitais que sejam resultantes do processamento de vencimentos;
8) Autorizar o pagamento, na sequência de processo judicial, das importâncias determinadas pelos tribunais de família e menores;
9) Emitir cheques e proceder a ordens de transferência bancária de acordo com as competências que se encontram definidas pelo conselho de administração;
10) Autorizar o reembolso de taxas moderadoras a doentes que o solicitem, dentro das condições legais;
11) Autorizar o pagamento de taxa de justiça inicial, subsequente, custas finais, multas e demais encargos judiciais que decorram de interposição dos competentes processos judiciais até ao montante de Euro 1000;
12) Autorizar a anulação de facturas decorrentes da aplicação de taxas moderadoras indevidamente cobradas;
13) Autorizar pagamentos relativos a despesas decorrentes de processo de aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 12 500, e no âmbito da subdelegação de competências;
14) Autorizar o pagamento das despesas com impressos, receitas e vinhetas à Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
15) Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao mencionado serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela.
O presente despacho produz os seus efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2005.
7 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Joaquim Pinto de Matos.