Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, e que os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, aprovado pelo conselho científico do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado no seu Instituto Superior de Engenharia, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
12 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Coimbra, Instituto Superior de Engenharia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar - técnicos de instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;
Identificar a arquitectura da rede e protocolos;
Identificar o hardware e software necessários à comunicação em rede;
Instalar, configurar e realizar suporte em plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e stand alone;
Instalar, configurar, gerir e realizar suporte a infra-estruturas de rede baseadas num sistema operativo;
Implementar políticas de grupo e gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;
Planear e implementar serviços de directoria em ambiente empresarial;
Projectar um ambiente de trabalho seguro para as redes empresariais;
Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico e de serviços web.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática e Física.
8 - Número de formandos - número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)